TRF2 0047840-17.2012.4.02.5101 00478401720124025101
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDEFERIMENTO DE FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - REPROVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE UM
DIREITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CABIMENTO. - Cabe à
instituição bancária, dentro da análise do risco de crédito, avaliar não só
as condições econômicas do pretenso mutuário como também as do imóvel a ser
hipotecado. - A avaliação do imóvel a ser financiado é necessária para que
a CEF verifique se o imóvel atende às condições de enquadramento e garantia
da operação. - Acertadamente a CEF não autorizou a assinatura do contrato de
mútuo hipotecário, haja vista que o imóvel, objeto do financiamento, não havia
sido aprovado na avaliação de engenharia. - A promessa de compra e venda foi
realizada por conta e risco dos pretensos proponentes, já que não havia a
certeza de que o contrato de financiamento com a CEF seria aperfeiçoado. -
Dever de indenizar não reconhecido. - Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDEFERIMENTO DE FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - REPROVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE UM
DIREITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CABIMENTO. - Cabe à
instituição bancária, dentro da análise do risco de crédito, avaliar não só
as condições econômicas do pretenso mutuário como também as do imóvel a ser
hipotecado. - A avaliação do imóvel a ser financiado é necessária para que
a CEF verifique se o imóvel atende às condições de enquadramento e garantia
da operação. - Acertadamente a CEF não autorizou a assinatura do contrato de
mútuo hipotecário, haja vista que o imóvel, objeto do financiamento, não havia
sido aprovado na avaliação de engenharia. - A promessa de compra e venda foi
realizada por conta e risco dos pretensos proponentes, já que não havia a
certeza de que o contrato de financiamento com a CEF seria aperfeiçoado. -
Dever de indenizar não reconhecido. - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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