TRF2 0048398-86.2012.4.02.5101 00483988620124025101
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIOS APOSENTADOS. PAGAMENTO
INTEGRAL DA VPNI NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se
de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido
formulado pelos autores, ora apelantes. Estes, ferroviários aposentados,
ajuizaram ação de rito ordinário em face da União Federal, do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e da CBTU - Companhia Brasileira de Trens
Urbanos, objetivando o pagamento integral da VPNI na complementação de suas
aposentadorias. 2. Não se discute, no presente feito, o direito dos apelantes
ao recebimento da complementação de aposentadoria, mas, tão somente, se a
base de cálculo desta complementação deve ou não incluir o valor relativo à
VPNI. 3. O conceito de remuneração não inclui a VPNI, pois esta não é parcela
integrante da remuneração do cargo correspondente do pessoal ativo da RFFSA,
não podendo, portanto, integrar a complementação dos aposentados. 4. Apelação
improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIOS APOSENTADOS. PAGAMENTO
INTEGRAL DA VPNI NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se
de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido
formulado pelos autores, ora apelantes. Estes, ferroviários aposentados,
ajuizaram ação de rito ordinário em face da União Federal, do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e da CBTU - Companhia Brasileira de Trens
Urbanos, objetivando o pagamento integral da VPNI na complementação de suas
aposentadorias. 2. Não se discute, no presente feito, o direito dos apelantes
ao recebimento da complementação de aposentadoria, mas, tão somente, se a
base de cálculo desta complementação deve ou não incluir o valor relativo à
VPNI. 3. O conceito de remuneração não inclui a VPNI, pois esta não é parcela
integrante da remuneração do cargo correspondente do pessoal ativo da RFFSA,
não podendo, portanto, integrar a complementação dos aposentados. 4. Apelação
improvida.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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