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Jurisprudência


TRF2 0048398-86.2012.4.02.5101 00483988620124025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIOS APOSENTADOS. PAGAMENTO INTEGRAL DA VPNI NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelos autores, ora apelantes. Estes, ferroviários aposentados, ajuizaram ação de rito ordinário em face da União Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos, objetivando o pagamento integral da VPNI na complementação de suas aposentadorias. 2. Não se discute, no presente feito, o direito dos apelantes ao recebimento da complementação de aposentadoria, mas, tão somente, se a base de cálculo desta complementação deve ou não incluir o valor relativo à VPNI. 3. O conceito de remuneração não inclui a VPNI, pois esta não é parcela integrante da remuneração do cargo correspondente do pessoal ativo da RFFSA, não podendo, portanto, integrar a complementação dos aposentados. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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