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Jurisprudência


TRF2 0048440-38.2012.4.02.5101 00484403820124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. REVERSÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. LEI 3.765/1960. DILAÇÃO PROBATÓRIA (PERICIA) ESSENCIAL AO DESLINDE DO FEITO. 1. Da análise dos autos se depreende que o Autor, filho de militar, é portador de "lesões decorrentes da ‘Neurofibromatose Tipo 1’, tais como: grande tumor sólido, pruriginoso e permanente, na parte posterior da cabeça, má formação óssea congênita na base do crânio, o que lhe causou fechamento parcial do ouvido direito, prejudicando sua audição, além de inflamações periódicas e nódulos no interior da narina direita, que lhe prejudicam a respiração", sendo imperioso aferir, para o deslinde da causa, se tais lesões preexistiam ao óbito de seu genitor, bem como se acarretaram a invalidez do demandante, apta ao deferimento da pleiteada reversão da pensão por morte. 2. A ausência de manifestação acerca da produção da prova pericial requerida pelo Autor importou em violação ao princípio do devido processo legal, uma vez constatado que a perícia determinada pelo Juízo na especialidade de oncologia restou infrutífera, visto que o expert concluiu que "não há indicação de perícia por oncologista clínico no caso em tela", deixando de responder aos quesitos formulados pelas partes e de dirimir a controvérsia acerca da invalidez do periciado e sua cronologia, restando incontroverso que a causa não se encontra madura para julgamento. 3. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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