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Jurisprudência


TRF2 0048511-40.2012.4.02.5101 00485114020124025101

Ementa
Nº CNJ : 0048511-40.2012.4.02.5101 (2012.51.01.048511-9) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : ALMIR GOMES DE SOUZA - ESPOLIO ADVOGADO : REGINA MARIA DA SILVA MESQUITA APELADO : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : DELMAR REINALDO BOTH ORIGEM : 01ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00485114020124025101) VOTO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Embora mencionadas pelo embargante as expressões "omissão" e "obscuridade", nada foi alegado quanto a vícios no que concerne ao fundamento adotado na decisão embargada que apenas não conheceu do agravo interno de acórdão, tendo restado expressamente consignado que "Não merece ser conhecido o presente agravo interno, interposto contra acórdão desta egrégia Oitava Turma Especializada eis que, nos termos do §1º do art. 557 do CPC, somente das decisões monocráticas proferidas por Relator cabe agravo, no prazo de 05 (cinco) dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso. No caso dos autos, o julgado agravado não possui a natureza de decisão monocrática, mas de acórdão, eis que proferido por órgão colegiado, o que conduz à inadequação do agravo interno visando à sua modificação.". 2. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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