TRF2 0048521-80.1995.4.02.5101 00485218019954025101
processual CIVIL. embargos de
declaração. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. É pressuposto
específico de admissibilidade dos embargos de declaração a existência
de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, sobre ponto que devia
pronunciar-se o órgão colegiado. 2. O julgado analisou a questão da ocorrência
da prescrição executiva, com fundamento no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80,
demonstrando que decorridos mais de cinco anos do arquivamento do processo
sem baixa na distribuição, a exequente não diligenciou sobre a localização
dos executados, que não foram encontrados nos endereços informados, bem como
de bens penhoráveis. 3. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos
de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios
elencados no atual art. 1022 do Novo Código de Processo Civil, substitutivo
do art. 535 do CPC/73, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos
declaratórios improvidos.
Ementa
processual CIVIL. embargos de
declaração. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. É pressuposto
específico de admissibilidade dos embargos de declaração a existência
de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, sobre ponto que devia
pronunciar-se o órgão colegiado. 2. O julgado analisou a questão da ocorrência
da prescrição executiva, com fundamento no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80,
demonstrando que decorridos mais de cinco anos do arquivamento do processo
sem baixa na distribuição, a exequente não diligenciou sobre a localização
dos executados, que não foram encontrados nos endereços informados, bem como
de bens penhoráveis. 3. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos
de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios
elencados no atual art. 1022 do Novo Código de Processo Civil, substitutivo
do art. 535 do CPC/73, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos
declaratórios improvidos.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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