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Jurisprudência


TRF2 0048615-32.2012.4.02.5101 00486153220124025101

Ementa
AÇÃO POPULAR - REEXAME OBRIGATÓRIO - AUMENTO DO NÚMERO DE PRÁTICOS NAS ZONAS DE PRATICAGEM DO BRASIL - REDEFINIÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE FAINAS DE PRATICAGEM PARA FINS DE MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DO PRÁTICO - PORTARIA DPC nº 202, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012 - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO ATO - LEI Nº 9.537/97 - NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O SERVIÇO DE PRATICAGEM - NORMAM- 12/DPC - INOCORRÊNCIA DE OFENSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, À SEGURANÇA DE NAVEGAÇÃO, À SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA, DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. I - Conforme o art. 5º, caput, LXXIII, 1ª parte, da CRFB, a ação popular serve à busca da anulação de ato lesivo, não somente ao patrimônio público, mas também, evidentemente, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, originalmente não previstos na integradora Lei nº 4.717/1965, mas que necessariamente passam por essa recepção material pela Carta Constitucional, entendimento este corroborado quando da apreciação do ARE com repercussão geral nº 824.781 RG/MT (Tema nº 836), Pleno,STF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, julg. em 27/08/2015. II - O aumento do quantitativo de práticos nas Zonas de Praticagem do Brasil e a redefinição do número mínimo de fainas de praticagem para fins de manutenção da habilitação do prático, levados a efeito pela Portaria DPC nº 202, de 5 de outubro de 2012, são medidas que se inserem no âmbito da discricionariedade da Administração, amparadas na dicção dos artigos 7º, 13, § 2º e 14 da Lei nº 9.537/97 e nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC, inexistindo nos autos da ação popular elementos probatórios que deem suporte à tese autoral de ocorrência de lesão à moralidade administrativa, à segurança de navegação, à salvaguarda da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio público. III - Compete à autoridade marítima, nos termos da NORMAM-12/DPC, definir as Zonas de Praticagem, o número de práticos para cada Zona de Praticagem e, ainda, qual a forma de manutenção da habilitação destes profissionais. IV - As alterações implementadas pela Portaria DPC nº 202/2012 foram motivadas por uma série de circunstâncias enumeradas pela autoridade marítima, dentre as quais a modificação no marco regulatório portuário, o aumento da movimentação de cargas e navios em 1 todos os portos do país e a descoberta de petróleo na camada do pré-sal. V - Remessa oficial não provida.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 25/01/2018
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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