TRF2 0048748-74.2012.4.02.5101 00487487420124025101
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. OMISSÃO. AÇÃO COLETIVA. SERVIDORES. REAJUSTE DE 3,17% EXECUÇÃO COLETIVA
E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS CONCOMITANTES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO
SINDICATO PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA. PRECEDENTES
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL
PROMOVIDA PELO SINDICATO EM FAVOR DE 05 (CINCO) SUBSTITUÍDOS FUNDADA NA
LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL MANTIDA POR AUSÊNCIA DE
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA GENÉRICA DE QUE TRATA O ART. 95 DO CDC. 1. Embargos de
declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao apelo do SINTUFRJ,
para manter a procedência dos embargos e a extinção da execução individual,
face à ausência de liquidação do julgado, sob alegação de omissão acerca
da litispendência reconhecida pela sentença, do Parecer Técnico da União
apresentado na ação coletiva, do disposto no art. 508, NCPC e da ofensa à
coisa julgada. 2. As normas que dispõem sobre o processo coletivo exigem,
para a execução da sentença condenatória genérica, que haja, antes de qualquer
execução que necessariamente é individual, um processo de verdadeira liquidação
do julgado, não havendo que se falar em "valor incontroverso". 3. Não se
pode admitir, aqui, prosseguir com uma execução individual baseada num valor
supostamente incontroverso extraído do processo de execução coletiva que
já se encontra extinto, ainda que por decisão não transitada em julgado,
onde a UFRJ, num universo de milhares de Exequentes, se viu obrigada a
apresentar valores que entendia corretos apenas com vistas ao atendimento
ao art. 917,§ 3º e § 4º, I e II do NCPC, o que no final se mostrou absurdo,
tanto que execução coletiva foi extinta sem julgamento do mérito. 4. Embargos
de declaração providos. Omissão sanada sem alteração do julgado embargado.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. OMISSÃO. AÇÃO COLETIVA. SERVIDORES. REAJUSTE DE 3,17% EXECUÇÃO COLETIVA
E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS CONCOMITANTES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO
SINDICATO PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA. PRECEDENTES
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL
PROMOVIDA PELO SINDICATO EM FAVOR DE 05 (CINCO) SUBSTITUÍDOS FUNDADA NA
LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL MANTIDA POR AUSÊNCIA DE
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA GENÉRICA DE QUE TRATA O ART. 95 DO CDC. 1. Embargos de
declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao apelo do SINTUFRJ,
para manter a procedência dos embargos e a extinção da execução individual,
face à ausência de liquidação do julgado, sob alegação de omissão acerca
da litispendência reconhecida pela sentença, do Parecer Técnico da União
apresentado na ação coletiva, do disposto no art. 508, NCPC e da ofensa à
coisa julgada. 2. As normas que dispõem sobre o processo coletivo exigem,
para a execução da sentença condenatória genérica, que haja, antes de qualquer
execução que necessariamente é individual, um processo de verdadeira liquidação
do julgado, não havendo que se falar em "valor incontroverso". 3. Não se
pode admitir, aqui, prosseguir com uma execução individual baseada num valor
supostamente incontroverso extraído do processo de execução coletiva que
já se encontra extinto, ainda que por decisão não transitada em julgado,
onde a UFRJ, num universo de milhares de Exequentes, se viu obrigada a
apresentar valores que entendia corretos apenas com vistas ao atendimento
ao art. 917,§ 3º e § 4º, I e II do NCPC, o que no final se mostrou absurdo,
tanto que execução coletiva foi extinta sem julgamento do mérito. 4. Embargos
de declaração providos. Omissão sanada sem alteração do julgado embargado.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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