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Jurisprudência


TRF2 0049172-19.2012.4.02.5101 00491721920124025101

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. VISTO DE PERMANÊNCIA. GENITOR DE FILHA BRASILEIRA DE TENRA IDADE. GUARDA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. EXEGESE DO ART. 75, II, b, DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO (LEI Nº 6.815/80). PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA NO ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 227 DA CF). 1. Apelação interposta em face de sentença que, nos autos de mandado de segurança objetivando a alteração de situação do visto de indeferido para deferido diante de provas de que é pai de menor brasileira, concedeu a segurança pleiteada, para assegurar ao impetrante o direito de permanecer no Brasil, enquanto aguarda a resolução do processo de separação e guarda de sua filha brasileira. 2. Inicialmente, não merece prosperar alegação de que a decisão ora impugnada é extra petita, pois foi pleiteado pelo impetrante, inclusive em sede de liminar, que lhe fosse assegurado o direito de permanecer no Brasil, enquanto aguarda a resolução do processo de separação e guarda de sua filha brasileira. 3. Conforme informação da autoridade impetrada, o indeferimento da permanência teria se dado em razão de o demandante não ter sido localizado no endereço fornecido nos autos, "restando impossível verificar a existência dos requisitos exigidos pelo art. 75, II, b, da Lei nº 6.815/80". 4. O impetrante é engenheiro sócio de uma empresa de consultoria técnica em petróleo, legalmente estabelecida no Brasil desde 14.4.2011, buscando o direito de permanecer e trabalhar em sua empresa, enquanto não se finalizar processo perante a 1ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que proferiu decisão deferindo a guarda da menor ao apelado, mas determinando a visitação aos finais de semana pela mãe. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que não é possível a expulsão de estrangeiro que possua filho brasileiro, nos casos em que restar evidenciada a dependência econômica ou afetiva. Precedentes: STJ, 1ª Seção, HC 289.637, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 20.6.2014; STJ, 1ª Seção, HC 293.637, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 29.10.2014. 6. Diante da circunstância de o impetrante ser pai de filha brasileira que, comprovadamente, está sob sua guarda e dependência econômica (art. 75, II, b, da lei nº 6.815/80), não merece reparo a r. sentença, posto que confere absoluta prioridade no atendimento dos interesses fundamentais de crianças e adolescentes (art. 227 da CF), dentre os quais se destaca o direito à "convivência familiar". 7. Apelação e remessa necessária não providas. 1

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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