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Jurisprudência


TRF2 0049243-21.2012.4.02.5101 00492432120124025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. VALOR DO DÉBITO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475, § 2º, DO CPC/73. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1. A sentença reconheceu o direito da autora de efetuar o depósito judicial atualizado no valor de R$ 273,55 (duzentos e setenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), a fim de suspender a exigibilidade do crédito previdenciário, e consequente expedição de certidão de regularidade fiscal em seu favor. 2. Incabível remessa oficial. 3. Remessa necessária não conhecida.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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