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Jurisprudência


TRF2 0049257-05.2012.4.02.5101 00492570520124025101

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. Agravo interno em face de decisão que negou seguimento a recurso especial, interposto pelo SINTUFRJ, em razão de o tema em questão já ter sido objeto de pronunciamento definitivo pelo STJ, nos autos do REsp n.º 1.371.750/PE (Tema 804). Nada abala a decisão atacada e basta repetir o que foi assentado pelo STJ: "O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa." Inviável tentar distinguir o presente caso, frente ao paradigma de igual essência. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
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