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Jurisprudência


TRF2 0049373-69.2016.4.02.5101 00493736920164025101

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. CORE. ANUIDADE. RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VALOR MÍNIMO. QUATRO ANUIDADES. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. 1. A sentença extinguiu, sem resolução do mérito, a execução fiscal de anuidades, de 2009 a 2014, de Conselho de Fiscalização Profissional, impossibilitado de instituir ou majorar tributos por resolução. 2. A Lei nº 12.246/2010 foi expressamente indicada na CDA, não havendo equívoco na fundamentação legal quanto às anuidades de 2011 em diante. 3. A higidez da Certidão de Dívida Ativa, matéria de ordem pública, é conhecível de ofício pelo juiz. A validade do título constitui pressuposto de existência e desenvolvimento regular da execução fiscal. Precedentes do STJ. 4. As anuidades dos Conselhos, espécie de "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", têm natureza tributária e, conforme decidiu o STF na ADI nº 1717, sujeitam-se ao princípio da legalidade (art. 150, I, da CF/88), não podendo seus valores ser fixados ou aumentados por simples resolução. 5. O art. 2º da Lei nº 11.000/2004 afrontou o princípio constitucional da legalidade ao delegar aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas o poder de fixar as contribuições anuais. Súmula 57 desta Corte. 6. A falta de lei em sentido estrito para cobrança da exação, que macula o próprio lançamento, obsta a substituição da CDA, com base no art. 2º, § 8º, da LEF. Precedentes da Corte. 7. A Lei nº 12.246/2010 estabeleceu novos limites para as anuidades dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, mas só se aplica a fatos geradores posteriores a sua vigência (28/5/2010). Aplicação dos princípios tributários da irretroatividade e da anterioridade. 8. Aplicam-se aos Conselhos em geral as disposições dos artigos 3º, caput, e 8º da Lei nº 12.514/2011, norma de cunho processual que veda a execução judicial de dívidas de valor inferior a de quatro anuidades, mas apenas são extintas as ações executivas ajuizadas após sua edição. Jurisprudência do STJ em recurso repetitivo. 9. Na aplicação do art. 8º, da Lei nº 12.514/2011, deve-se considerar o anuênio acrescido de juros, correção monetária e multas, no momento do ajuizamento. A execução atende ao pressuposto 1 processual especial da norma, pois cobra R$ 2.327,11, superior a quatro vezes o valor da anuidade de pessoa jurídica (R$ 488,78), incluído o principal, correção monetária, multa e juros. Precedentes do STJ, TRF2, TRF4 e TRF3. 10. Apelação parcialmente provida, para o retorno dos autos ao Juízo de origem e prosseguimento da execução fiscal das anuidades de 2011 a 2014.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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