TRF2 0049544-65.2012.4.02.5101 00495446520124025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMENDA DA PETIÇÃO
INICIAL DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. 1. Descabida a determinação
de emenda à petição inicial de execução após a citação da executada/apelada e
propositura de embargos à execução, pelo que inexiste violação aos princípios
do devido processo legal e da ampla defesa. Precedentes (STJ - REsp 540332
e REsp 1305878). 2. A necessidade de prévia intimação pessoal prevista no
artigo 267, § 1º, do CPC somente se aplica aos casos de extinção do processo
sem resolução do mérito por abandono da causa, hipótese diferente da vertente,
em que a extinção se deu com resolução do mérito, nos termos d o artigo 269,
I, c/c 598 do CPC. Precedente (STJ - AGARESP 370970). 3 . Apelação desprovida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMENDA DA PETIÇÃO
INICIAL DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. 1. Descabida a determinação
de emenda à petição inicial de execução após a citação da executada/apelada e
propositura de embargos à execução, pelo que inexiste violação aos princípios
do devido processo legal e da ampla defesa. Precedentes (STJ - REsp 540332
e REsp 1305878). 2. A necessidade de prévia intimação pessoal prevista no
artigo 267, § 1º, do CPC somente se aplica aos casos de extinção do processo
sem resolução do mérito por abandono da causa, hipótese diferente da vertente,
em que a extinção se deu com resolução do mérito, nos termos d o artigo 269,
I, c/c 598 do CPC. Precedente (STJ - AGARESP 370970). 3 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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