TRF2 0049719-59.2012.4.02.5101 00497195920124025101
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE SERVIDOR
PÚBLICO. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. INSTITUIDOR DA PENSÃO SEM DIREITO
À PARIDADE. REGRAS DE TRANSIÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível
interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado pela
autora. Esta, pensionista de servidor da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA,
pretendia o pagamento dos valores devidos relativos às gratificações GAE,
GDASST e GESST, e posteriormente a GDPST, no mesmo patamar atribuído aos
servidores ativos. 2. No caso concreto, o instituidor da pensão ingressou na
FUNASA em 08/12/1983 e se aposentou em novembro de 2005, conforme narrado
na petição inicial. Deste modo, ainda que se considere o documento trazido
somente com a apelação, é certo que o instituidor da pensão não completou
vinte e cinco anos no serviço público, conforme exigido na regra de
transição. 3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE SERVIDOR
PÚBLICO. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. INSTITUIDOR DA PENSÃO SEM DIREITO
À PARIDADE. REGRAS DE TRANSIÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível
interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado pela
autora. Esta, pensionista de servidor da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA,
pretendia o pagamento dos valores devidos relativos às gratificações GAE,
GDASST e GESST, e posteriormente a GDPST, no mesmo patamar atribuído aos
servidores ativos. 2. No caso concreto, o instituidor da pensão ingressou na
FUNASA em 08/12/1983 e se aposentou em novembro de 2005, conforme narrado
na petição inicial. Deste modo, ainda que se considere o documento trazido
somente com a apelação, é certo que o instituidor da pensão não completou
vinte e cinco anos no serviço público, conforme exigido na regra de
transição. 3. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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