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Jurisprudência


TRF2 0049719-59.2012.4.02.5101 00497195920124025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. INSTITUIDOR DA PENSÃO SEM DIREITO À PARIDADE. REGRAS DE TRANSIÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado pela autora. Esta, pensionista de servidor da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, pretendia o pagamento dos valores devidos relativos às gratificações GAE, GDASST e GESST, e posteriormente a GDPST, no mesmo patamar atribuído aos servidores ativos. 2. No caso concreto, o instituidor da pensão ingressou na FUNASA em 08/12/1983 e se aposentou em novembro de 2005, conforme narrado na petição inicial. Deste modo, ainda que se considere o documento trazido somente com a apelação, é certo que o instituidor da pensão não completou vinte e cinco anos no serviço público, conforme exigido na regra de transição. 3. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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