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Jurisprudência


TRF2 0049821-48.1993.4.02.5101 00498214819934025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA 1.Não tendo sido encontrada a sociedade no endereço, há indícios de encerramento de atividade irregular na forma da súmula 435 do STJ. 2. Aplicação da teoria actio nata, segundo a qual, o direito de ação nasce apenas no momento em que a exequente toma conhecimento dos indícios da dissolução irregular da empresa para configurar a responsabilidade do sócio e, como consequência, o redirecionamento do feito executivo. 3. Agravo interno provido.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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