TRF2 0049821-48.1993.4.02.5101 00498214819934025101
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
POR SUBSTITUIÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA 1.Não tendo
sido encontrada a sociedade no endereço, há indícios de encerramento de
atividade irregular na forma da súmula 435 do STJ. 2. Aplicação da teoria
actio nata, segundo a qual, o direito de ação nasce apenas no momento em
que a exequente toma conhecimento dos indícios da dissolução irregular da
empresa para configurar a responsabilidade do sócio e, como consequência,
o redirecionamento do feito executivo. 3. Agravo interno provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
POR SUBSTITUIÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA 1.Não tendo
sido encontrada a sociedade no endereço, há indícios de encerramento de
atividade irregular na forma da súmula 435 do STJ. 2. Aplicação da teoria
actio nata, segundo a qual, o direito de ação nasce apenas no momento em
que a exequente toma conhecimento dos indícios da dissolução irregular da
empresa para configurar a responsabilidade do sócio e, como consequência,
o redirecionamento do feito executivo. 3. Agravo interno provido.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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