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Jurisprudência


TRF2 0050008-21.2014.4.02.5101 00500082120144025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO DE UM DOS DEVEDORES. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. A sentença extinguiu execução de título extrajudicial (Crédito Rotativo - Cheque Azul Empresarial), com base nos arts. 598 c/c 267, I e IV e 329, todos do CPC, pois, a CAIXA, instada para apresentar, em 10 dias, o endereço correto da executada, pena de extinção, não atendeu à determinação. 2. Frustradas as citações da empresa e de um dos avalistas, citando-se o outro co-devedor, que não possuía bens passíveis de penhora, a CAIXA, instada a apresentar os endereços, pediu a concessão de prazo de 10 dias e, em seguida, a citação da empresa, na pessoa do avalista citado, bem como pesquisa de endereço utilizando-se convênio com a Receita Federal, mas o juízo extinguiu o feito. 3. Este Tribunal vem decidindo que, antes da citação, e configurada a impossibilidade de promovê-la, impõe-se a extinção do processo, com base no CPC, art. 267, IV, à falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 4. A ausência de citação de dois dos três co-devedores solidários não inviabiliza, por outro lado, o prosseguimento da execução extrajudicial em relação ao avalista, já citado. O credor tem direito de cobrar a totalidade da dívida de um, alguns ou todos os devedores passivos da obrigação de pagar, a teor do art. 275 do C. Civil. Não é indispensável a integração do polo passivo por todos os sujeitos. Precedentes. 5. Fosse pouco, a não localização de bens para indicação à penhora do co-executado citado enseja a suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do CPC, que garante ao credor prazo razoável para diligenciar em prol da satisfação do crédito, se não encontrar imediatamente bens penhoráveis. 6. Apelação provida.

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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