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Jurisprudência


TRF2 0050059-32.2014.4.02.5101 00500593220144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - RUÍDO- APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMPO MÍNIMO CUMPRIDO - ATUALIZACÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDAS. I - O conjunto probatório presente nos autos atesta que o autor trabalhou em condições especiais por exposição ao agente físico ruído em nível acima dos limites previstos como toleráveis, de forma habitual e permanente, nos períodos reconhecidos como laborados em condições especiais na sentença de primeiro grau. II - O autor apresenta tempo de contribuição de 33 anos, 01 mês e 22 dias na data do requerimento administrativo formulado (28.08.2011), fazendo jus ao recebimento de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. III - Sentença reformada para determinar a aplicação dos juros de mora, a partir da citação, e correção monetária consoante o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de sua vigência. IV - Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas.

Data do Julgamento : 28/04/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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