TRF2 0050059-32.2014.4.02.5101 00500593220144025101
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - RUÍDO-
APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMPO MÍNIMO CUMPRIDO -
ATUALIZACÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO INSS
PARCIALMENTE PROVIDAS. I - O conjunto probatório presente nos autos atesta
que o autor trabalhou em condições especiais por exposição ao agente físico
ruído em nível acima dos limites previstos como toleráveis, de forma habitual
e permanente, nos períodos reconhecidos como laborados em condições especiais
na sentença de primeiro grau. II - O autor apresenta tempo de contribuição de
33 anos, 01 mês e 22 dias na data do requerimento administrativo formulado
(28.08.2011), fazendo jus ao recebimento de aposentadoria proporcional por
tempo de contribuição. III - Sentença reformada para determinar a aplicação
dos juros de mora, a partir da citação, e correção monetária consoante o
disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº
11.960/2009, a partir de sua vigência. IV - Remessa necessária e apelação
do INSS parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - RUÍDO-
APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMPO MÍNIMO CUMPRIDO -
ATUALIZACÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO INSS
PARCIALMENTE PROVIDAS. I - O conjunto probatório presente nos autos atesta
que o autor trabalhou em condições especiais por exposição ao agente físico
ruído em nível acima dos limites previstos como toleráveis, de forma habitual
e permanente, nos períodos reconhecidos como laborados em condições especiais
na sentença de primeiro grau. II - O autor apresenta tempo de contribuição de
33 anos, 01 mês e 22 dias na data do requerimento administrativo formulado
(28.08.2011), fazendo jus ao recebimento de aposentadoria proporcional por
tempo de contribuição. III - Sentença reformada para determinar a aplicação
dos juros de mora, a partir da citação, e correção monetária consoante o
disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº
11.960/2009, a partir de sua vigência. IV - Remessa necessária e apelação
do INSS parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
28/04/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão