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Jurisprudência


TRF2 0050098-64.1993.4.02.5101 00500986419934025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Esta 4ª Turma incorreu em omissão, pois deixou de considerar que a Exequente não teve vista do despacho de fl. 66, que determinou o arquivamento da execução fiscal. Em 25/09/2003, a Exequente protestou por nova vista dos autos (fl. 57) e em 01/10/2003, o Juízo a quo (fl. 66) determinou o arquivamento do feito. Somente em 26/06/2015, depois de quase 12 (doze) anos sem movimentação processual, o Juízo a quo determinou a intimação da Exequente do despacho de fl. 66. 2. Embargos de declaração da União a que se dá provimento para sanar omissão apontada e, atribuindo- lhes efeitos infringentes, dar provimento à apelação da União, para determinar o prosseguimento da execução.

Data do Julgamento : 11/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ERIK NAVARRO WOLKART
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ERIK NAVARRO WOLKART
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