TRF2 0050098-64.1993.4.02.5101 00500986419934025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Esta 4ª Turma incorreu em omissão, pois deixou
de considerar que a Exequente não teve vista do despacho de fl. 66, que
determinou o arquivamento da execução fiscal. Em 25/09/2003, a Exequente
protestou por nova vista dos autos (fl. 57) e em 01/10/2003, o Juízo a
quo (fl. 66) determinou o arquivamento do feito. Somente em 26/06/2015,
depois de quase 12 (doze) anos sem movimentação processual, o Juízo a quo
determinou a intimação da Exequente do despacho de fl. 66. 2. Embargos de
declaração da União a que se dá provimento para sanar omissão apontada e,
atribuindo- lhes efeitos infringentes, dar provimento à apelação da União,
para determinar o prosseguimento da execução.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Esta 4ª Turma incorreu em omissão, pois deixou
de considerar que a Exequente não teve vista do despacho de fl. 66, que
determinou o arquivamento da execução fiscal. Em 25/09/2003, a Exequente
protestou por nova vista dos autos (fl. 57) e em 01/10/2003, o Juízo a
quo (fl. 66) determinou o arquivamento do feito. Somente em 26/06/2015,
depois de quase 12 (doze) anos sem movimentação processual, o Juízo a quo
determinou a intimação da Exequente do despacho de fl. 66. 2. Embargos de
declaração da União a que se dá provimento para sanar omissão apontada e,
atribuindo- lhes efeitos infringentes, dar provimento à apelação da União,
para determinar o prosseguimento da execução.
Data do Julgamento
:
11/09/2017
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ERIK NAVARRO WOLKART
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ERIK NAVARRO WOLKART
Mostrar discussão