TRF2 0050129-49.2014.4.02.5101 00501294920144025101
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS
PROGRESSIVOS. CABIMENTO. EXTRATOS ANALÍTICOS QUE COMPROVAM A CORRETA A PLICAÇÃO
DA TAXA DE JUROS PROGRESSIVOS RECURSO DESPROVIDO. - Cinge-se a controvérsia à
aplicação da taxa progressiva de j uros em conta vinculada ao FGTS do autor. -
No que tange ao mérito (aplicação da taxa de juros progressivos), a questão já
restou sedimentada no Egrégio STJ e nesta Corte através das Súmulas 154 e 4,
respectivamente. - O autor foi admitido junto à Petrobrás, em 17 de junho de
1970, optando pelo regime de FGTS na mesma data da sua admissão, consoante se
depreende da sua CTPS de fls. 14 e 18, laborando na mesma empresa até 30 de
junho de 1992, ou seja, p or vinte e dois anos. - Assim, a parte autora faz
jus à progressividade na aplicação da taxa de juros, considerando-se a sua
data de opção pelo FGTS, bem como a permanência na mesma empresa por m ais
de dez anos ininterruptos. - No entanto, verifica-se nos extratos acostados
aos autos, que a CEF aplicou os juros de 6% (seis por cento) sobre o saldo da
conta fundiária do autor, nos termos do art. 2º da Lei 5.705/71, circunstância
que impõe a manutenção da s entença. - Igualmente não merecem ser acolhidos
os pedidos de aplicação de juros de mora e de honorários advocatício, face
à improcedência do pedido. - Recurso desprovido. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS
PROGRESSIVOS. CABIMENTO. EXTRATOS ANALÍTICOS QUE COMPROVAM A CORRETA A PLICAÇÃO
DA TAXA DE JUROS PROGRESSIVOS RECURSO DESPROVIDO. - Cinge-se a controvérsia à
aplicação da taxa progressiva de j uros em conta vinculada ao FGTS do autor. -
No que tange ao mérito (aplicação da taxa de juros progressivos), a questão já
restou sedimentada no Egrégio STJ e nesta Corte através das Súmulas 154 e 4,
respectivamente. - O autor foi admitido junto à Petrobrás, em 17 de junho de
1970, optando pelo regime de FGTS na mesma data da sua admissão, consoante se
depreende da sua CTPS de fls. 14 e 18, laborando na mesma empresa até 30 de
junho de 1992, ou seja, p or vinte e dois anos. - Assim, a parte autora faz
jus à progressividade na aplicação da taxa de juros, considerando-se a sua
data de opção pelo FGTS, bem como a permanência na mesma empresa por m ais
de dez anos ininterruptos. - No entanto, verifica-se nos extratos acostados
aos autos, que a CEF aplicou os juros de 6% (seis por cento) sobre o saldo da
conta fundiária do autor, nos termos do art. 2º da Lei 5.705/71, circunstância
que impõe a manutenção da s entença. - Igualmente não merecem ser acolhidos
os pedidos de aplicação de juros de mora e de honorários advocatício, face
à improcedência do pedido. - Recurso desprovido. 1
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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