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Jurisprudência


TRF2 0050129-49.2014.4.02.5101 00501294920144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. CABIMENTO. EXTRATOS ANALÍTICOS QUE COMPROVAM A CORRETA A PLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS PROGRESSIVOS RECURSO DESPROVIDO. - Cinge-se a controvérsia à aplicação da taxa progressiva de j uros em conta vinculada ao FGTS do autor. - No que tange ao mérito (aplicação da taxa de juros progressivos), a questão já restou sedimentada no Egrégio STJ e nesta Corte através das Súmulas 154 e 4, respectivamente. - O autor foi admitido junto à Petrobrás, em 17 de junho de 1970, optando pelo regime de FGTS na mesma data da sua admissão, consoante se depreende da sua CTPS de fls. 14 e 18, laborando na mesma empresa até 30 de junho de 1992, ou seja, p or vinte e dois anos. - Assim, a parte autora faz jus à progressividade na aplicação da taxa de juros, considerando-se a sua data de opção pelo FGTS, bem como a permanência na mesma empresa por m ais de dez anos ininterruptos. - No entanto, verifica-se nos extratos acostados aos autos, que a CEF aplicou os juros de 6% (seis por cento) sobre o saldo da conta fundiária do autor, nos termos do art. 2º da Lei 5.705/71, circunstância que impõe a manutenção da s entença. - Igualmente não merecem ser acolhidos os pedidos de aplicação de juros de mora e de honorários advocatício, face à improcedência do pedido. - Recurso desprovido. 1

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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