TRF2 0050461-79.2015.4.02.5101 00504617920154025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO APONTADOS
QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sem que tenha
a parte embargante apontado a existência de qualquer dos vícios elencados
no art. 535 do CPC, o simples prequestionamento da matéria não se mostra,
por si só, motivo apto e suficiente para permitir o conhecimento dos embargos
declaratórios. 2. Na verdade, o que ocorre na presente hipótese é que a parte
embargante parece não se conformar com o entendimento adotado pelo colegiado,
pretendendo com os presentes embargos de declaração não o saneamento de
eventual omissão, contrariedade ou obscuridade, mas sim a reforma do decisum,
para o que a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejarem os
Embargantes, manejar recurso próprio. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO APONTADOS
QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Sem que tenha
a parte embargante apontado a existência de qualquer dos vícios elencados
no art. 535 do CPC, o simples prequestionamento da matéria não se mostra,
por si só, motivo apto e suficiente para permitir o conhecimento dos embargos
declaratórios. 2. Na verdade, o que ocorre na presente hipótese é que a parte
embargante parece não se conformar com o entendimento adotado pelo colegiado,
pretendendo com os presentes embargos de declaração não o saneamento de
eventual omissão, contrariedade ou obscuridade, mas sim a reforma do decisum,
para o que a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejarem os
Embargantes, manejar recurso próprio. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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