main-banner

Jurisprudência


TRF2 0051271-54.2015.4.02.5101 00512715420154025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE TCDL. NULIDADE DA CDA. IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DO IMÓVEL OBJETO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1-A descrição incorreta do bem objeto da execução compromete a regularidade da cobrança, bem como o exercício do direito de defesa pelo devedor. 2-Apesar da possibilidade da certidão de dívida ativa ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, assegurada a devolução do prazo para oposição de embargos, isso somente será permitido em casos de erros materiais ou defeitos formais ou de supressão de parcelas certas, não quando impliquem a alteração do próprio lançamento ou a modificação do sujeito passivo (Súmula nº 392/STJ). 3-Apelação não provida.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão