TRF2 0051271-54.2015.4.02.5101 00512715420154025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE TCDL. NULIDADE DA CDA. IDENTIFICAÇÃO INCORRETA
DO IMÓVEL OBJETO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1-A descrição incorreta do bem
objeto da execução compromete a regularidade da cobrança, bem como o exercício
do direito de defesa pelo devedor. 2-Apesar da possibilidade da certidão de
dívida ativa ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância,
assegurada a devolução do prazo para oposição de embargos, isso somente será
permitido em casos de erros materiais ou defeitos formais ou de supressão de
parcelas certas, não quando impliquem a alteração do próprio lançamento ou
a modificação do sujeito passivo (Súmula nº 392/STJ). 3-Apelação não provida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE TCDL. NULIDADE DA CDA. IDENTIFICAÇÃO INCORRETA
DO IMÓVEL OBJETO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1-A descrição incorreta do bem
objeto da execução compromete a regularidade da cobrança, bem como o exercício
do direito de defesa pelo devedor. 2-Apesar da possibilidade da certidão de
dívida ativa ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância,
assegurada a devolução do prazo para oposição de embargos, isso somente será
permitido em casos de erros materiais ou defeitos formais ou de supressão de
parcelas certas, não quando impliquem a alteração do próprio lançamento ou
a modificação do sujeito passivo (Súmula nº 392/STJ). 3-Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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