TRF2 0052461-52.2015.4.02.5101 00524615220154025101
PROCESSO CIVIL. SFH. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. LOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Mantém-se a sentença que
indeferiu a inicial e extinguiu o processo, sem resolução do pedido de anulação
da execução extrajudicial do imóvel que garantiu financiamento ao mutuário,
pois o autor, locatário, não tem legitimidade ativa ad causam nem qualquer
relação contratual com a Caixa envolvendo o imóvel. 2. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. SFH. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. LOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Mantém-se a sentença que
indeferiu a inicial e extinguiu o processo, sem resolução do pedido de anulação
da execução extrajudicial do imóvel que garantiu financiamento ao mutuário,
pois o autor, locatário, não tem legitimidade ativa ad causam nem qualquer
relação contratual com a Caixa envolvendo o imóvel. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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