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Jurisprudência


TRF2 0052461-52.2015.4.02.5101 00524615220154025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. SFH. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Mantém-se a sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo, sem resolução do pedido de anulação da execução extrajudicial do imóvel que garantiu financiamento ao mutuário, pois o autor, locatário, não tem legitimidade ativa ad causam nem qualquer relação contratual com a Caixa envolvendo o imóvel. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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