TRF2 0052537-76.2015.4.02.5101 00525377620154025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO.TCDL. INFRAERO. FATO GERADOR. UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DO
SERVIÇO PÚBLICO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EQUÍCOVO RECONHECIDO. 1) Não há
qualquer omissão ou contradição na decisão embargada uma vez que o recurso
foi devidamente apreciado. 2) A via estreita dos embargos de declaração não
se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda que
para fins de prequestionamento. 3) No tocante a alegação da ausência de fato
gerador para a cobrança da TCDL, essa questão já restou superada. O fato
de a INFRAERO dispor de sistema próprio de tratamento de lixo não afasta
a atuação do município, tendo em vista que a incidência da taxa não exige a
utilização efetiva do serviço, bastando que o mesmo tenha sido disponibilizado
ao contribuinte. 4) No tocante a alegação do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, o
STF já se posicionou no sentido da aplicação da imunidade à INFRAERO, tendo
em vista tratar-se de empresa pública prestadora de serviços públicos. 5)
Embargos de Declaração da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA-
INFRAERO e do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO a que se nega provimento. A C Ó R
D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas:
Decide a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração da
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO e do MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. THEOPHILO MIGUEL Relator 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO.TCDL. INFRAERO. FATO GERADOR. UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DO
SERVIÇO PÚBLICO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EQUÍCOVO RECONHECIDO. 1) Não há
qualquer omissão ou contradição na decisão embargada uma vez que o recurso
foi devidamente apreciado. 2) A via estreita dos embargos de declaração não
se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda que
para fins de prequestionamento. 3) No tocante a alegação da ausência de fato
gerador para a cobrança da TCDL, essa questão já restou superada. O fato
de a INFRAERO dispor de sistema próprio de tratamento de lixo não afasta
a atuação do município, tendo em vista que a incidência da taxa não exige a
utilização efetiva do serviço, bastando que o mesmo tenha sido disponibilizado
ao contribuinte. 4) No tocante a alegação do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, o
STF já se posicionou no sentido da aplicação da imunidade à INFRAERO, tendo
em vista tratar-se de empresa pública prestadora de serviços públicos. 5)
Embargos de Declaração da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA-
INFRAERO e do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO a que se nega provimento. A C Ó R
D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas:
Decide a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração da
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO e do MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. THEOPHILO MIGUEL Relator 1
Data do Julgamento
:
21/07/2017
Data da Publicação
:
26/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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