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Jurisprudência


TRF2 0052549-90.2015.4.02.5101 00525499020154025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TCDL PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONSTITUCIONALIDADE. FATO GERADOR. UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DO SERVIÇO PÚBLICO. 1-Segundo orientação já firmada pelo STF, a cobrança da referida da TCDL é constitucional, pois possui base de cálculo diversa de imposto, não afrontando ao disposto no § 2º do art. 145 da Constituição Federal. 2-A taxa de coleta domiciliar de lixo se diferencia da revogada taxa de coleta de lixo e limpeza pública por apresentar como fato gerador, conforme dispõe o art. 1º, da Lei nº 2687/98, apenas "a utilização efetiva ou potencial do serviço público, prestado ou posto à disposição, de coleta domiciliar de lixo ordinário, a qual reúne o conjunto das atividades de recolhimento do lixo relativo ao imóvel, do transporte do lixo e de sua descarga." 3-O fato gerador da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar é a utilização efetiva ou potencial do serviço público, não estando vinculada apenas à coleta do lixo domiciliar, mas também à limpeza dos logradouros públicos, o que torna irrelevante a alegação da existência de coleta de "lixo extraordinário" pela recorrente. 6-Apelação da INFRAERO improvida.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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