TRF2 0052549-90.2015.4.02.5101 00525499020154025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TCDL PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. CONSTITUCIONALIDADE. FATO GERADOR. UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL
DO SERVIÇO PÚBLICO. 1-Segundo orientação já firmada pelo STF, a cobrança
da referida da TCDL é constitucional, pois possui base de cálculo diversa
de imposto, não afrontando ao disposto no § 2º do art. 145 da Constituição
Federal. 2-A taxa de coleta domiciliar de lixo se diferencia da revogada
taxa de coleta de lixo e limpeza pública por apresentar como fato gerador,
conforme dispõe o art. 1º, da Lei nº 2687/98, apenas "a utilização efetiva
ou potencial do serviço público, prestado ou posto à disposição, de coleta
domiciliar de lixo ordinário, a qual reúne o conjunto das atividades
de recolhimento do lixo relativo ao imóvel, do transporte do lixo e de
sua descarga." 3-O fato gerador da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar é a
utilização efetiva ou potencial do serviço público, não estando vinculada
apenas à coleta do lixo domiciliar, mas também à limpeza dos logradouros
públicos, o que torna irrelevante a alegação da existência de coleta de
"lixo extraordinário" pela recorrente. 6-Apelação da INFRAERO improvida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TCDL PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. CONSTITUCIONALIDADE. FATO GERADOR. UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL
DO SERVIÇO PÚBLICO. 1-Segundo orientação já firmada pelo STF, a cobrança
da referida da TCDL é constitucional, pois possui base de cálculo diversa
de imposto, não afrontando ao disposto no § 2º do art. 145 da Constituição
Federal. 2-A taxa de coleta domiciliar de lixo se diferencia da revogada
taxa de coleta de lixo e limpeza pública por apresentar como fato gerador,
conforme dispõe o art. 1º, da Lei nº 2687/98, apenas "a utilização efetiva
ou potencial do serviço público, prestado ou posto à disposição, de coleta
domiciliar de lixo ordinário, a qual reúne o conjunto das atividades
de recolhimento do lixo relativo ao imóvel, do transporte do lixo e de
sua descarga." 3-O fato gerador da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar é a
utilização efetiva ou potencial do serviço público, não estando vinculada
apenas à coleta do lixo domiciliar, mas também à limpeza dos logradouros
públicos, o que torna irrelevante a alegação da existência de coleta de
"lixo extraordinário" pela recorrente. 6-Apelação da INFRAERO improvida.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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