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Jurisprudência


TRF2 0053091-45.2014.4.02.5101 00530914520144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RÉ NÃO LOCALIZADA. ABANDONO. EXTINÇÃO. 1. Verificada a inércia da parte por mais de 30 dias, faz-se necessária sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 48 horas, a teor do art. 267, §1º, do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença. No caso, a sentença foi proferida sem a observância da intimação pessoal da autora, contrariando os termos da regra mencionada. 2 . Apelação provida.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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