TRF2 0053091-45.2014.4.02.5101 00530914520144025101
PROCESSUAL CIVIL. RÉ NÃO LOCALIZADA. ABANDONO. EXTINÇÃO. 1. Verificada
a inércia da parte por mais de 30 dias, faz-se necessária sua intimação
pessoal para suprir a falta no prazo de 48 horas, a teor do art. 267, §1º,
do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença. No caso, a sentença foi
proferida sem a observância da intimação pessoal da autora, contrariando os
termos da regra mencionada. 2 . Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RÉ NÃO LOCALIZADA. ABANDONO. EXTINÇÃO. 1. Verificada
a inércia da parte por mais de 30 dias, faz-se necessária sua intimação
pessoal para suprir a falta no prazo de 48 horas, a teor do art. 267, §1º,
do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença. No caso, a sentença foi
proferida sem a observância da intimação pessoal da autora, contrariando os
termos da regra mencionada. 2 . Apelação provida.
Data do Julgamento
:
13/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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