main-banner

Jurisprudência


TRF2 0053242-74.2015.4.02.5101 00532427420154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CIVIL. LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. ART. 84, CAPUT E §1º, DA LEI 8.112/90. CÔNJUGE NÃO SERVIDOR. PESQUISADORA BOLSISTA NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE. 1. A regra versada no art. 84 do Estatuto de Servidor Público Federal traduz-se em direito subjetivo do servidor, desde que preenchidos os requisitos legais, conforme entendimento já manifestado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Com relação a necessidade do Cônjuge do servidor ser também funcionário público para o deferimento da licença almejada, tal entendimento já foi afastado, ficando estabelecido que preenche o requisito quando a pessoa deslocada é servidor ou não. Precedentes do STJ. 3. Conforme orientação doutrinária e jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça a exigência de deslocamento a que alude o caput do art. 84 do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990) é relativizada nas hipóteses de licença sem vencimento expressa no §1º do referido diploma legal, passível de ser deferida nos casos em que a alteração de domicílio ocorreu em virtude de assunção de cargo de pesquisadora bolsista em Universidade pelo cônjuge do servidor em outro país. 4. Remessa necessária e apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão