TRF2 0053242-74.2015.4.02.5101 00532427420154025101
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR
CIVIL. LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. ART. 84, CAPUT
E §1º, DA LEI 8.112/90. CÔNJUGE NÃO SERVIDOR. PESQUISADORA BOLSISTA NO
EXTERIOR. POSSIBILIDADE. 1. A regra versada no art. 84 do Estatuto de
Servidor Público Federal traduz-se em direito subjetivo do servidor, desde
que preenchidos os requisitos legais, conforme entendimento já manifestado
pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Com relação a necessidade do
Cônjuge do servidor ser também funcionário público para o deferimento da
licença almejada, tal entendimento já foi afastado, ficando estabelecido que
preenche o requisito quando a pessoa deslocada é servidor ou não. Precedentes
do STJ. 3. Conforme orientação doutrinária e jurisprudencial do Colendo
Superior Tribunal de Justiça a exigência de deslocamento a que alude o
caput do art. 84 do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990)
é relativizada nas hipóteses de licença sem vencimento expressa no §1º do
referido diploma legal, passível de ser deferida nos casos em que a alteração
de domicílio ocorreu em virtude de assunção de cargo de pesquisadora bolsista
em Universidade pelo cônjuge do servidor em outro país. 4. Remessa necessária
e apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR
CIVIL. LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. ART. 84, CAPUT
E §1º, DA LEI 8.112/90. CÔNJUGE NÃO SERVIDOR. PESQUISADORA BOLSISTA NO
EXTERIOR. POSSIBILIDADE. 1. A regra versada no art. 84 do Estatuto de
Servidor Público Federal traduz-se em direito subjetivo do servidor, desde
que preenchidos os requisitos legais, conforme entendimento já manifestado
pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Com relação a necessidade do
Cônjuge do servidor ser também funcionário público para o deferimento da
licença almejada, tal entendimento já foi afastado, ficando estabelecido que
preenche o requisito quando a pessoa deslocada é servidor ou não. Precedentes
do STJ. 3. Conforme orientação doutrinária e jurisprudencial do Colendo
Superior Tribunal de Justiça a exigência de deslocamento a que alude o
caput do art. 84 do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990)
é relativizada nas hipóteses de licença sem vencimento expressa no §1º do
referido diploma legal, passível de ser deferida nos casos em que a alteração
de domicílio ocorreu em virtude de assunção de cargo de pesquisadora bolsista
em Universidade pelo cônjuge do servidor em outro país. 4. Remessa necessária
e apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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