TRF2 0053690-47.2015.4.02.5101 00536904720154025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO
DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO OBSERVANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E Nº 41-2003. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão
embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade,
pois a questão objeto de discussão, referente à interrupção da prescrição
em razão do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183,
perante o Juízo da 1ª Vara Federal Previdenciária da 1ª Subseção da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, em 05.05.2011, foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II -
Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO
DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO OBSERVANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E Nº 41-2003. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão
embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade,
pois a questão objeto de discussão, referente à interrupção da prescrição
em razão do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183,
perante o Juízo da 1ª Vara Federal Previdenciária da 1ª Subseção da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, em 05.05.2011, foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II -
Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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