TRF2 0053838-92.2014.4.02.5101 00538389220144025101
PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO
DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO III, DO
ART. 267, DO CPC. A BANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. -Na
hipótese, muito embora o Magistrado de piso tenha julgado extinto o feito, sem
exame do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV e VI, do CPC, constata-se
que restou configurada a inércia da parte autora em cumprir determinação
do Juízo, circunstância que justifica a extinção do feito, mas com base n
o art. 267, inciso III, do CPC (abandono da causa). -Nos casos em que se
configura o abandono da causa, a extinção do processo, sem resolução de
mérito, pressupõe a sua intimação pessoal para suprir a falta em 48 horas
(CPC, art. 267,§1º), o que não ocorreu nos presentes autos, uma vez que a
intimação da parte se deu através de publicação no Diário Oficial,impondo-se,
assim, a anulação do decisum h ostilizado. -Recurso de apelação parcialmente
provido para anular a s entença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO
DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO III, DO
ART. 267, DO CPC. A BANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. -Na
hipótese, muito embora o Magistrado de piso tenha julgado extinto o feito, sem
exame do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV e VI, do CPC, constata-se
que restou configurada a inércia da parte autora em cumprir determinação
do Juízo, circunstância que justifica a extinção do feito, mas com base n
o art. 267, inciso III, do CPC (abandono da causa). -Nos casos em que se
configura o abandono da causa, a extinção do processo, sem resolução de
mérito, pressupõe a sua intimação pessoal para suprir a falta em 48 horas
(CPC, art. 267,§1º), o que não ocorreu nos presentes autos, uma vez que a
intimação da parte se deu através de publicação no Diário Oficial,impondo-se,
assim, a anulação do decisum h ostilizado. -Recurso de apelação parcialmente
provido para anular a s entença.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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