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Jurisprudência


TRF2 0053842-32.2014.4.02.5101 00538423220144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Exequente fora intimada pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Entretanto, a parte interessada quedou-se inerte. 2. O Juízo a quo extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o argumento de que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro não promoveu os atos e diligências que lhe competiam. 3. Diante da ausência de manifestação da OAB/RJ, mostra-se adequada a extinção do feito, sem resolução do mérito, uma vez que restou comprovado o abandono da causa por parte da Autora. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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