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Jurisprudência


TRF2 0054064-29.2016.4.02.5101 00540642920164025101

Ementa
ADMINISTRATIVO E FISCAL - MANDADO DE SEGURANÇA - COMÉRCIO EXTERIOR - REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO NO SISCOMEX - MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 10 DIAS ESTABELECIDO PELO ART. 17 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.603/2015. I - No âmbito das atividades exercidas pela Administração Pública, é dever da autoridade competente manter os serviços essenciais prestados ao administrado. Deste modo, nas hipóteses de ocorrência de movimentos grevistas no setor público, o particular não pode sofrer as consequências provenientes da paralisação. II - Nos termos do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, as unidades da Receita Federal do Brasil - RFB deverão executar os procedimentos relativos à análise dos requerimentos de habilitação no SISCOMEX no prazo de até 10 (dez) dias, contados de sua protocolização pelo interessado. III - Remessa oficial não provida.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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