TRF2 0054064-29.2016.4.02.5101 00540642920164025101
ADMINISTRATIVO E FISCAL - MANDADO DE SEGURANÇA - COMÉRCIO EXTERIOR -
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO NO SISCOMEX - MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
NA ANÁLISE DO PEDIDO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 10 DIAS ESTABELECIDO
PELO ART. 17 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.603/2015. I - No âmbito das
atividades exercidas pela Administração Pública, é dever da autoridade
competente manter os serviços essenciais prestados ao administrado. Deste
modo, nas hipóteses de ocorrência de movimentos grevistas no setor público,
o particular não pode sofrer as consequências provenientes da paralisação. II -
Nos termos do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, as unidades da
Receita Federal do Brasil - RFB deverão executar os procedimentos relativos
à análise dos requerimentos de habilitação no SISCOMEX no prazo de até 10
(dez) dias, contados de sua protocolização pelo interessado. III - Remessa
oficial não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E FISCAL - MANDADO DE SEGURANÇA - COMÉRCIO EXTERIOR -
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO NO SISCOMEX - MOROSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
NA ANÁLISE DO PEDIDO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 10 DIAS ESTABELECIDO
PELO ART. 17 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.603/2015. I - No âmbito das
atividades exercidas pela Administração Pública, é dever da autoridade
competente manter os serviços essenciais prestados ao administrado. Deste
modo, nas hipóteses de ocorrência de movimentos grevistas no setor público,
o particular não pode sofrer as consequências provenientes da paralisação. II -
Nos termos do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, as unidades da
Receita Federal do Brasil - RFB deverão executar os procedimentos relativos
à análise dos requerimentos de habilitação no SISCOMEX no prazo de até 10
(dez) dias, contados de sua protocolização pelo interessado. III - Remessa
oficial não provida.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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