TRF2 0054068-03.2015.4.02.5101 00540680320154025101
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DE QUALIDADE
DE COMPANHEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA PROVIDA
PARCIALMENTE. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. - No caso dos presentes autos,
a prova material juntada aos autos demonstra que o casal manteve a alegada
união estável até o óbito do instituidor, tendo aquela sido corroborada
por depoimentos de testemunhas idôneas, que foram unânimes em confirmar a
relação de companheirismo havida entre a autora e o falecido. - Os juros
e a correção monetária das parcelas devidas devem obedecer ao determinado
pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo
Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações
de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. - O valor arbitrado de R$ 1.000,00
(hum mil reais) pela Magistrada sentenciante, a título de condenação em
verba honorária, mostra-se compatível com a singeleza da causa, razão pela
qual não merece retoques a decisão proferida pelo órgão monocrático neste
particular. - Apelação do INSS e Remessa providas parcialmente. - Recurso
Adesivo a que se nega provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DE QUALIDADE
DE COMPANHEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA PROVIDA
PARCIALMENTE. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. - No caso dos presentes autos,
a prova material juntada aos autos demonstra que o casal manteve a alegada
união estável até o óbito do instituidor, tendo aquela sido corroborada
por depoimentos de testemunhas idôneas, que foram unânimes em confirmar a
relação de companheirismo havida entre a autora e o falecido. - Os juros
e a correção monetária das parcelas devidas devem obedecer ao determinado
pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo
Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações
de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. - O valor arbitrado de R$ 1.000,00
(hum mil reais) pela Magistrada sentenciante, a título de condenação em
verba honorária, mostra-se compatível com a singeleza da causa, razão pela
qual não merece retoques a decisão proferida pelo órgão monocrático neste
particular. - Apelação do INSS e Remessa providas parcialmente. - Recurso
Adesivo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão