main-banner

Jurisprudência


TRF2 0054068-03.2015.4.02.5101 00540680320154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DE QUALIDADE DE COMPANHEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA PROVIDA PARCIALMENTE. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. - No caso dos presentes autos, a prova material juntada aos autos demonstra que o casal manteve a alegada união estável até o óbito do instituidor, tendo aquela sido corroborada por depoimentos de testemunhas idôneas, que foram unânimes em confirmar a relação de companheirismo havida entre a autora e o falecido. - Os juros e a correção monetária das parcelas devidas devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. - O valor arbitrado de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela Magistrada sentenciante, a título de condenação em verba honorária, mostra-se compatível com a singeleza da causa, razão pela qual não merece retoques a decisão proferida pelo órgão monocrático neste particular. - Apelação do INSS e Remessa providas parcialmente. - Recurso Adesivo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão