TRF2 0054299-64.2014.4.02.5101 00542996420144025101
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL. COBRANÇA DE ANUIDADES. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO
ART. 8º DA LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE. - Cinge-se a controvérsia
ao exame da possibilidade da aplicação do art. 8º da Lei 12.514/2011 às
execuções por título extrajudicial, propostas pela Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, visando à cobrança de anuidades. -
O art. 8º da Lei 12.514 /2011 estabelece que: "Os Conselhos não executarão
judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes
o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". -
Diante da sua natureza jurídica especial, reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal, ao apreciar a ADIN 3026/DF, a OAB não se insere no quadro de sujeição
normativa específica dos Conselhos Profissionais, o que impede que sofra as
restrições executivas previstas na Lei 12.514/2011, em seu artigo 8º.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL. COBRANÇA DE ANUIDADES. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO
ART. 8º DA LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE. - Cinge-se a controvérsia
ao exame da possibilidade da aplicação do art. 8º da Lei 12.514/2011 às
execuções por título extrajudicial, propostas pela Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, visando à cobrança de anuidades. -
O art. 8º da Lei 12.514 /2011 estabelece que: "Os Conselhos não executarão
judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes
o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". -
Diante da sua natureza jurídica especial, reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal, ao apreciar a ADIN 3026/DF, a OAB não se insere no quadro de sujeição
normativa específica dos Conselhos Profissionais, o que impede que sofra as
restrições executivas previstas na Lei 12.514/2011, em seu artigo 8º.
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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