TRF2 0054455-52.2014.4.02.5101 00544555220144025101
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. OAB/RJ. DILIGÊNCIA. ENDEREÇO ATUALIZADO DA RÉ. CERTIDÕES
NEGATIVAS NOS AUTOS. PLEITO AUTORAL DE UTILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS ATRAVÉS DE
CONSULTA PELO CPF DA EXECUTADA NÃO APRECIADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. APELO PROVIDO. 1. Não tendo sido efetivada a citação do executado,
determinou o Juízo a quo a intimação da exequente, pelo prazo de 10 dias,
para atender corretamente ao art. 282, II, do CPC, sob pena de extinção,
através dos despachos de fls. 49 e 59. 2. A OAB/RJ esclareceu e requereu,
expressamente, à fl. 61: "informar que os endereços disponíveis no banco de
dados do Exeqüente foram diligenciados por Oficiais de Justiça, sem obter êxito
em citar o Executado, conforme comprova a certidão negativa de fls. 57. Diante
do exposto, tendo em vista os convênios da Justiça Federal com a Secretaria
da Receita Federal, CEG, AMPLA e o Banco Central do Brasil, vem requerer a
V. Exa. a juntada de procuração e que seja realizada consulta no número do
Cadastro de Pessoas Físicas do Réu, qual seja, 072.860.937/11, a fim de obter
o endereço atualizado do Devedor." (sic). Sem que houvesse apreciação de tal
pleito pelo Juízo a quo, sobreveio a sentença ora impugnada. 3. Caberia ao
Juízo a quo apreciar o postulado pela exequente à fl. 61 ao invés de prolatar
a sentença recorrida, atentando para as manifestações da OAB/RJ em diversas
ocasiões (fls. 51 e 61), procurando atender às determinações no tocante à
indicação do endereço atualizado do executado, com vistas à sua citação,
através das diligências necessárias para tal finalidade. 4. Apelação
provida. Sentença reformada para que, determinando o retorno dos autos à
Vara de origem, o Juízo a quo aprecie a postulação da OAB/RJ no sentido de
utilização, pelo Juízo, dos convênios da Justiça Federal com a Secretaria
da Receita Federal, CEG, AMPLA e o Banco Central do Brasil, através do CPF
do executado, com vistas à pesquisa do seu endereço atualizado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. OAB/RJ. DILIGÊNCIA. ENDEREÇO ATUALIZADO DA RÉ. CERTIDÕES
NEGATIVAS NOS AUTOS. PLEITO AUTORAL DE UTILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS ATRAVÉS DE
CONSULTA PELO CPF DA EXECUTADA NÃO APRECIADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. APELO PROVIDO. 1. Não tendo sido efetivada a citação do executado,
determinou o Juízo a quo a intimação da exequente, pelo prazo de 10 dias,
para atender corretamente ao art. 282, II, do CPC, sob pena de extinção,
através dos despachos de fls. 49 e 59. 2. A OAB/RJ esclareceu e requereu,
expressamente, à fl. 61: "informar que os endereços disponíveis no banco de
dados do Exeqüente foram diligenciados por Oficiais de Justiça, sem obter êxito
em citar o Executado, conforme comprova a certidão negativa de fls. 57. Diante
do exposto, tendo em vista os convênios da Justiça Federal com a Secretaria
da Receita Federal, CEG, AMPLA e o Banco Central do Brasil, vem requerer a
V. Exa. a juntada de procuração e que seja realizada consulta no número do
Cadastro de Pessoas Físicas do Réu, qual seja, 072.860.937/11, a fim de obter
o endereço atualizado do Devedor." (sic). Sem que houvesse apreciação de tal
pleito pelo Juízo a quo, sobreveio a sentença ora impugnada. 3. Caberia ao
Juízo a quo apreciar o postulado pela exequente à fl. 61 ao invés de prolatar
a sentença recorrida, atentando para as manifestações da OAB/RJ em diversas
ocasiões (fls. 51 e 61), procurando atender às determinações no tocante à
indicação do endereço atualizado do executado, com vistas à sua citação,
através das diligências necessárias para tal finalidade. 4. Apelação
provida. Sentença reformada para que, determinando o retorno dos autos à
Vara de origem, o Juízo a quo aprecie a postulação da OAB/RJ no sentido de
utilização, pelo Juízo, dos convênios da Justiça Federal com a Secretaria
da Receita Federal, CEG, AMPLA e o Banco Central do Brasil, através do CPF
do executado, com vistas à pesquisa do seu endereço atualizado.
Data do Julgamento
:
14/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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