TRF2 0055068-43.2012.4.02.5101 00550684320124025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Não
há que se falar em obscuridade do julgado, pois o vício capaz de ensejar
o cabimento de embargos de declaração está ungido à ocorrência de vícios
de compreensão (STJ, Edcl AgRg MC 5465, DJ 12/05/03), e não com a mera
dificuldade de interpretação do julgado (STJ, Edcl AgRg REsp 414918, DJ
22/04/03). 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de obscuridade,
deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a
via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Não
há que se falar em obscuridade do julgado, pois o vício capaz de ensejar
o cabimento de embargos de declaração está ungido à ocorrência de vícios
de compreensão (STJ, Edcl AgRg MC 5465, DJ 12/05/03), e não com a mera
dificuldade de interpretação do julgado (STJ, Edcl AgRg REsp 414918, DJ
22/04/03). 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de obscuridade,
deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a
via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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