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Jurisprudência


TRF2 0056775-46.2012.4.02.5101 00567754620124025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. art. 85, §4°, II, do NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Conforme o disposto no art. 85, §4°, II, do novo Código de Processo Civil, tratando-se de acórdão ilíquido proferido em demanda da qual a Fazenda Pública faz parte, a fixação dos honorários de sucumbência será feita na fase de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos no art. 85, §§2° e 3°, do mesmo diploma legal. 2- Embargos de declaração parcialmente providos, para que os honorários de sucumbência sejam revistos por ocasião da fase de liquidação do julgado, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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