TRF2 0056775-46.2012.4.02.5101 00567754620124025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. art. 85,
§4°, II, do NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Conforme o disposto no
art. 85, §4°, II, do novo Código de Processo Civil, tratando-se de acórdão
ilíquido proferido em demanda da qual a Fazenda Pública faz parte, a fixação
dos honorários de sucumbência será feita na fase de liquidação, observando-se
os critérios estabelecidos no art. 85, §§2° e 3°, do mesmo diploma legal. 2-
Embargos de declaração parcialmente providos, para que os honorários de
sucumbência sejam revistos por ocasião da fase de liquidação do julgado,
nos termos do voto.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. art. 85,
§4°, II, do NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Conforme o disposto no
art. 85, §4°, II, do novo Código de Processo Civil, tratando-se de acórdão
ilíquido proferido em demanda da qual a Fazenda Pública faz parte, a fixação
dos honorários de sucumbência será feita na fase de liquidação, observando-se
os critérios estabelecidos no art. 85, §§2° e 3°, do mesmo diploma legal. 2-
Embargos de declaração parcialmente providos, para que os honorários de
sucumbência sejam revistos por ocasião da fase de liquidação do julgado,
nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
15/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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