main-banner

Jurisprudência


TRF2 0057023-66.1999.4.02.5101 00570236619994025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO CONTRIBUINTE (LEI 11.941/2009). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1 - A adesão a Programa de Parcelamento pressupõe a confissão do débito pelo contribuinte e consequentemente revela a incompatibilidade com o prosseguimento da impugnação do débito pela via dos embargos do devedor. 2 - O parcelamento do débito em momento posterior à interposição do recurso de apelação caracteriza a perda superveniente do objeto do recurso, razão pela qual se torna desnecessária a discussão a respeito da regularidade do título executivo. 3 - Evidenciada a perda de objeto, ante o parcelamento do débito. 4 - Recurso não conhecido, com base no art. 932, III do CPC/2015.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Mostrar discussão