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Jurisprudência


TRF2 0057407-72.2012.4.02.5101 00574077220124025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO PELO TETO PREVIDENCIÁRIO FIXADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. REAJUSTE AUTOMÁTICO. NÃO OCORRÊNCIA DA LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pretensão do autor de revisar o salário-de-contribuição de seu benefício previdenciário, readequando-o para o valor do teto estabelecido pelas EC n° 20/1998, e n° 41/2003, já foi questão submetida a julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal que, em 8/9/2010, julgou o RE 564.354/SE interposto pelo INSS. 2. Faz jus a tal revisão o segurado que teve seu o salário-de-benefício calculado em valor maior que o teto vigente antes das referidas emendas, de modo a justificar a readequação da renda mensal do benefício quando da majoração do teto. Ou seja, entendeu-se que o limite-máximo dos benefícios previdenciários é um elemento externo à estrutura jurídica do benefício previdenciário, de forma que sempre que alterado, haverá a possibilidade de adequação do valor dos benefícios já concedidos. 3. Não faz jus o autor à pleiteada revisão, visto que seu benefício não sofreu limitação ao teto da previdência quando de sua concessão. 4. A mera elevação do teto pelas EC’s 20/98 e 41/203 não implicam reajustamento automático de todos os benefícios, mas apenas os que foram efetivamente limitados pelo teto previdenciário vigente à época da concessão. 5. Pedido de gratuidade de justiça indeferido, por ausência de comprovação.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Observações : CF DESP FL 38 - Livre redistribuição.
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