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Jurisprudência


TRF2 0057426-93.2010.4.02.5151 00574269320104025151

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ANAC. MUDANÇA DE ESCALA SEM PRÉVIO AVISO AOS PASSAGEIROS. MULTA À COMPANHIA AÉREA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. RAZOABILIDADE DO VALOR DA MULTA. R ECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os Embargos à E xecução Fiscal nº: 051480-94.2010.4.02.5101. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a legalidade do auto de infração que estipulou multa a ser paga pela Embargante, a razoabilidade de seu montante, bem como sobre a legalidade formal da CDA q ue instrui os autos da Execução Fiscal embargada. 3. A infração foi tipificada no art. 302, inc. II, alínea "u" da Lei 7.565/86, sendo o caso da a plicação da penalidade de multa prevista no art. 299 do mesmo diploma legal 4. A multa aplicada mostra-se razoável, uma vez que se encontra no patamar médio, ante a ausência de atenuantes que a minorem ou de agravantes que a majorem, conforme art. 22 da R esolução 25/2008 da ANAC. 5. Não foram apresentados documentos ou provas capazes de elidir os fundamentos do auto de infração, não comprovando, a Embargante, ter dado ciência prévia e inconteste aos passageiros sobre a mudança de escalas do vôo contratado. 6 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER