TRF2 0057781-88.2012.4.02.5101 00577818820124025101
DIREITO PROCESSUAL CIVL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO TRABALHISTA. PROVA. SALÁRIO-DE-
CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. OMISSÃO. I -
Ação visando a revisão da renda mensal de benefício previdenciário proposta
antes do prazo fatal de 10 anos não se sujeita à decadência e é passível
da incidência da prescrição quinquenal das parcelas atrasadas. II - O termo
inicial deve ser o da citação do INSS, em 26/04/2013, uma vez que somente aí
o réu tomou conhecimento da pretensão revisional da parte autora, não tendo,
portanto, em momento algum, negado administrativamente o direito pleiteado,
nem tampouco obstado o requerimento administrativo, tampouco incorrido em mora
nem inércia. III - Embargos de Declaração providos, com efeitos integrativo
e infringente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO TRABALHISTA. PROVA. SALÁRIO-DE-
CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. OMISSÃO. I -
Ação visando a revisão da renda mensal de benefício previdenciário proposta
antes do prazo fatal de 10 anos não se sujeita à decadência e é passível
da incidência da prescrição quinquenal das parcelas atrasadas. II - O termo
inicial deve ser o da citação do INSS, em 26/04/2013, uma vez que somente aí
o réu tomou conhecimento da pretensão revisional da parte autora, não tendo,
portanto, em momento algum, negado administrativamente o direito pleiteado,
nem tampouco obstado o requerimento administrativo, tampouco incorrido em mora
nem inércia. III - Embargos de Declaração providos, com efeitos integrativo
e infringente.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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