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Jurisprudência


TRF2 0057781-88.2012.4.02.5101 00577818820124025101

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO TRABALHISTA. PROVA. SALÁRIO-DE- CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. OMISSÃO. I - Ação visando a revisão da renda mensal de benefício previdenciário proposta antes do prazo fatal de 10 anos não se sujeita à decadência e é passível da incidência da prescrição quinquenal das parcelas atrasadas. II - O termo inicial deve ser o da citação do INSS, em 26/04/2013, uma vez que somente aí o réu tomou conhecimento da pretensão revisional da parte autora, não tendo, portanto, em momento algum, negado administrativamente o direito pleiteado, nem tampouco obstado o requerimento administrativo, tampouco incorrido em mora nem inércia. III - Embargos de Declaração providos, com efeitos integrativo e infringente.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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