TRF2 0058180-15.2015.4.02.5101 00581801520154025101
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS
DE APOSENTADORIA, PENSÃO CIVIL, PENSÃO DE EX-COMBATENTE E PENSÃO
MILITAR. SUSPENSÃO DOS DOIS BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELO EXÉRCITO ANTES DO DIREITO
DE OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Remessa necessária em face de sentença que
concede parcialmente a ordem para anular em parte o ato coator que determinou
a suspensão de duas pensões vinculadas ao Exército Brasileiro, devendo
ser dada a oportunidade para que a impetrante opte por um dos benefícios,
sem embargo de que os órgãos civis responsáveis pelas pensões estatutárias
também adotem providências para regularizar a acumulação. 2. Tanto o inciso
II do art. 29 da Lei nº 3.765/60 como o inciso II do art. 53 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias não preveem a acumulação de três
pensões com proventos de aposentadoria. Contudo, o exercício do direito de
opção por uma das pensões vinculadas ao Exército deve anteceder à suspensão
dos benefícios recebidos. 3. Remessa necessária não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS
DE APOSENTADORIA, PENSÃO CIVIL, PENSÃO DE EX-COMBATENTE E PENSÃO
MILITAR. SUSPENSÃO DOS DOIS BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELO EXÉRCITO ANTES DO DIREITO
DE OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Remessa necessária em face de sentença que
concede parcialmente a ordem para anular em parte o ato coator que determinou
a suspensão de duas pensões vinculadas ao Exército Brasileiro, devendo
ser dada a oportunidade para que a impetrante opte por um dos benefícios,
sem embargo de que os órgãos civis responsáveis pelas pensões estatutárias
também adotem providências para regularizar a acumulação. 2. Tanto o inciso
II do art. 29 da Lei nº 3.765/60 como o inciso II do art. 53 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias não preveem a acumulação de três
pensões com proventos de aposentadoria. Contudo, o exercício do direito de
opção por uma das pensões vinculadas ao Exército deve anteceder à suspensão
dos benefícios recebidos. 3. Remessa necessária não provida.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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