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Jurisprudência


TRF2 0058562-69.2015.4.02.5113 00585626920154025113

Ementa
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE JUROS ELEVADA. 1. Cuida-se de apelação de Varejão Saldanha Ltda, que se insurge contra o pagamento de valores excessivos em contrato de crédito bancário, ao fundamento de que os juros são elevados. 2. O Código de Defesa do Consumidor, neste caso, é aplicável, pois se trata de uma relação jurídica entre a instituição bancária e o cidadão em um contrato de empréstimo pessoal, assim é tido como produto o dinheiro, objeto do termo contratual. 3. A questão dos juros foi enfrentada pela sentença de forma clara e objetiva. Esclareceu que a taxa de juros aplicada restou expressamente convencionada no contrato celebrado pelas partes, não destoando da taxa média do mercado, muito menos evidenciando excesso ou arbitrariedade, à vista do teor dos Enunciados das Súmulas 596 e 648 do e. STF. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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