TRF2 0058562-69.2015.4.02.5113 00585626920154025113
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE JUROS
ELEVADA. 1. Cuida-se de apelação de Varejão Saldanha Ltda, que se insurge
contra o pagamento de valores excessivos em contrato de crédito bancário,
ao fundamento de que os juros são elevados. 2. O Código de Defesa do
Consumidor, neste caso, é aplicável, pois se trata de uma relação jurídica
entre a instituição bancária e o cidadão em um contrato de empréstimo pessoal,
assim é tido como produto o dinheiro, objeto do termo contratual. 3. A questão
dos juros foi enfrentada pela sentença de forma clara e objetiva. Esclareceu
que a taxa de juros aplicada restou expressamente convencionada no contrato
celebrado pelas partes, não destoando da taxa média do mercado, muito menos
evidenciando excesso ou arbitrariedade, à vista do teor dos Enunciados das
Súmulas 596 e 648 do e. STF. 4. Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE JUROS
ELEVADA. 1. Cuida-se de apelação de Varejão Saldanha Ltda, que se insurge
contra o pagamento de valores excessivos em contrato de crédito bancário,
ao fundamento de que os juros são elevados. 2. O Código de Defesa do
Consumidor, neste caso, é aplicável, pois se trata de uma relação jurídica
entre a instituição bancária e o cidadão em um contrato de empréstimo pessoal,
assim é tido como produto o dinheiro, objeto do termo contratual. 3. A questão
dos juros foi enfrentada pela sentença de forma clara e objetiva. Esclareceu
que a taxa de juros aplicada restou expressamente convencionada no contrato
celebrado pelas partes, não destoando da taxa média do mercado, muito menos
evidenciando excesso ou arbitrariedade, à vista do teor dos Enunciados das
Súmulas 596 e 648 do e. STF. 4. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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