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Jurisprudência


TRF2 0058712-52.2016.4.02.5101 00587125220164025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - Embargos de Declaração opostos pela parte autora, por meio do qual reforça os argumentos já apresentados tanto em sua exordial, quando em sede de Apelação, no sentido de que, sob a ótica do princípio da isonomia, o professor deve ser colocado em situação análoga aos trabalhadores que exerceram seu ofício sob condições adversas, eis que para estes há uma redução do tempo de contribuição exigido para a aposentação, tal qual ocorre com o Magistério, e que, no entanto, a única diferença se refere ao fator previdenciário. - A matéria questionada foi detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. - Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 28/04/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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