TRF2 0058712-52.2016.4.02.5101 00587125220164025101
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - Embargos de Declaração opostos pela
parte autora, por meio do qual reforça os argumentos já apresentados tanto em
sua exordial, quando em sede de Apelação, no sentido de que, sob a ótica do
princípio da isonomia, o professor deve ser colocado em situação análoga aos
trabalhadores que exerceram seu ofício sob condições adversas, eis que para
estes há uma redução do tempo de contribuição exigido para a aposentação,
tal qual ocorre com o Magistério, e que, no entanto, a única diferença se
refere ao fator previdenciário. - A matéria questionada foi detalhadamente
apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a ausência de
omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de efeito modificativo
ao presente recurso. - Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - Embargos de Declaração opostos pela
parte autora, por meio do qual reforça os argumentos já apresentados tanto em
sua exordial, quando em sede de Apelação, no sentido de que, sob a ótica do
princípio da isonomia, o professor deve ser colocado em situação análoga aos
trabalhadores que exerceram seu ofício sob condições adversas, eis que para
estes há uma redução do tempo de contribuição exigido para a aposentação,
tal qual ocorre com o Magistério, e que, no entanto, a única diferença se
refere ao fator previdenciário. - A matéria questionada foi detalhadamente
apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a ausência de
omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de efeito modificativo
ao presente recurso. - Embargos de declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
28/04/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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