TRF2 0058802-52.1996.4.02.5104 00588025219964025104
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA
INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Não
há obscuridade a suprir, pois o defeito capaz de ensejar o cabimento de
embargos de declaração está ungido à ocorrência de vícios de compreensão
(STJ, Edcl AgRg MC 5465, DJ 12/05/03), e não com a mera dificuldade de
interpretação do julgado (STJ, Edcl AgRg REsp 414918, DJ 22/04/03). 2. Com
base em alegações de obscuridade, deseja a recorrente modificar o julgado
por não- concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração
conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA
INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Não
há obscuridade a suprir, pois o defeito capaz de ensejar o cabimento de
embargos de declaração está ungido à ocorrência de vícios de compreensão
(STJ, Edcl AgRg MC 5465, DJ 12/05/03), e não com a mera dificuldade de
interpretação do julgado (STJ, Edcl AgRg REsp 414918, DJ 22/04/03). 2. Com
base em alegações de obscuridade, deseja a recorrente modificar o julgado
por não- concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração
conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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