- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0059084-35.2015.4.02.5101 00590843520154025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE L IXO- TCDL. I - Constitui requisito essencial para a exigência de toda e qualquer taxa a certeza de que sua cobrança deverá recair tão somente sobre serviços públicos específicos e divisíveis, ou que revele, no aspecto material do fato gerador, a presença de atividade estatal diretamente v inculada ou colocada à disposição do contribuinte. II - A Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL), instituída pela Lei Municipal 2687/98, do Município do Rio de Janeiro, é legítima, pois se refere a serviço específico e divisível, tendo sido expurgadas de sua hipótese de incidência quaisquer referências ao serviço de limpeza pública, que maculava a antiga Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública ( TCLLP). III - Assim, da análise do disposto constitucional é possível concluir que a simples colocação do serviço municipal à disposição do contribuinte já constitui o fato gerador do tributo em questão, não havendo que se questionar a efetiva utilização do serviço de coleta de lixo ou não, seja o lixo classificado como comum ou especial (ordinário o u não). I V - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA