main-banner

Jurisprudência


TRF2 0059085-20.2015.4.02.5101 00590852020154025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS DA MARINHA. TATUAGEM. ITEM ‘F’ DO EDITAL. LEI 11.279/2006, ART. 11-A, XII, REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.704/2012. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1- Uma vez constatado que a tatuagem apresentada pela Impetrante não se enquadra no disposto no art. 11- A, XII da Lei 11.279/2006, já que não faz alusão "a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a idéia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a idéia ou ato ofensivo às Forças Armadas", correta a sentença que concedeu a segurança para que a candidata prosseguisse no certame para ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha. 2- Remessa necessária e apelo desprovidos.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Observações : INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO CONFORME DECISÃO FLS. 144/5 E PETIÇÃO FLS. 154
Mostrar discussão