TRF2 0059110-21.2015.4.02.5105 00591102120154025105
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS
VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste omissão no acórdão
embargado, eis que foram enfrentadas, fundamentadamente, todas as questões
relevantes para o deslinde da causa de forma clara. 2. "Os embargos de
declaração não se prestam para obtenção de nova prestação jurisdicional,
quando o acórdão embargado decidiu fundamentadamente as questões suscitadas
pelas partes, sem omissão no julgado. - Os fundamentos jurídicos embasadores
do dispositivo do acórdão não precisam esgotar a matéria e decidir à luz de
toda a legislação, seja constitucional, seja infraconstitucional." (STJ,
EDcl nos EDcl na AR 2.895/SP, ReI. Ministra Nancy Andrighl, 2ª Seção,
DJ 05.12.2005). 3. Deseja o embargante modificar o julgado, sendo a via
inadequada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS
VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste omissão no acórdão
embargado, eis que foram enfrentadas, fundamentadamente, todas as questões
relevantes para o deslinde da causa de forma clara. 2. "Os embargos de
declaração não se prestam para obtenção de nova prestação jurisdicional,
quando o acórdão embargado decidiu fundamentadamente as questões suscitadas
pelas partes, sem omissão no julgado. - Os fundamentos jurídicos embasadores
do dispositivo do acórdão não precisam esgotar a matéria e decidir à luz de
toda a legislação, seja constitucional, seja infraconstitucional." (STJ,
EDcl nos EDcl na AR 2.895/SP, ReI. Ministra Nancy Andrighl, 2ª Seção,
DJ 05.12.2005). 3. Deseja o embargante modificar o julgado, sendo a via
inadequada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. 1
Data do Julgamento
:
10/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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