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Jurisprudência


TRF2 0060121-68.2013.4.02.5101 00601216820134025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CPC/2015. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. ANDAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. 1. A sentença, acertadamente, extinguiu a execução de anuidades de 2008 e 2012, com base no art. 485, § 1º, do CPC/2015, convencido o Juízo da impossibilidade do regular curso da ação, pois, mesmo intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito, a exequente quedou-se inerte. 2. A inércia em promover o andamento do processo enquadra-se no art. 485, III, do CPC/2015 e pressupõe, força do § 1º, prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta em 5 dias. Atendido o § 1º, e advertida da pena de extinção, a OAB/RJ insiste na reforma da sentença em petição padrão, com fundamentação genérica, e sequer indica as medidas que pretende tomar para o prosseguimento do feito, limitando-se à vagueza da afirmação de persistir seu interesse na demanda. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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