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Jurisprudência


TRF2 0060361-86.2015.4.02.5101 00603618620154025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Verificada a inércia da parte por mais de 30 dias, faz-se necessária sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 48 horas, a teor do art. 267, §1º, do CPC. No caso, a sentença foi proferida sem a apreciação de requerimento da autora, sequer se perfazendo o mencionado prazo de 30 dias. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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