TRF2 0060361-86.2015.4.02.5101 00603618620154025101
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Verificada a inércia da parte por mais de 30 dias,
faz-se necessária sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 48
horas, a teor do art. 267, §1º, do CPC. No caso, a sentença foi proferida
sem a apreciação de requerimento da autora, sequer se perfazendo o mencionado
prazo de 30 dias. 2. Apelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Verificada a inércia da parte por mais de 30 dias,
faz-se necessária sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 48
horas, a teor do art. 267, §1º, do CPC. No caso, a sentença foi proferida
sem a apreciação de requerimento da autora, sequer se perfazendo o mencionado
prazo de 30 dias. 2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
11/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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