TRF2 0060518-11.2015.4.02.5117 00605181120154025117
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS QUE LEVARAM À EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS
DO DECIDIDO PELA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. As razões de
apelação dissociadas do que decidido pela sentença equiparam-se à ausência
de fundamentos de fato e de direito, exigidos pelo artigo 1.010, incisos II
e III, do Código de Processo Civil, como requisitos de regularidade formal
da apelação. 2. No caso, a sentença atacada julgou extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil/2015, tendo em vista que o autor aderiu ao acordo a que se refere a Lei
Complementar 110/01. O apelante, por sua vez, se limitou a afirmar que faz
jus a índices de expurgos inflacionários em sua conta vinculada, não tendo,
dessa maneira, impugnado os fundamentos da sentença. Logo, impõe-se o não
conhecimento do recurso. 3. Recurso de apelação não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS QUE LEVARAM À EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS
DO DECIDIDO PELA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. As razões de
apelação dissociadas do que decidido pela sentença equiparam-se à ausência
de fundamentos de fato e de direito, exigidos pelo artigo 1.010, incisos II
e III, do Código de Processo Civil, como requisitos de regularidade formal
da apelação. 2. No caso, a sentença atacada julgou extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil/2015, tendo em vista que o autor aderiu ao acordo a que se refere a Lei
Complementar 110/01. O apelante, por sua vez, se limitou a afirmar que faz
jus a índices de expurgos inflacionários em sua conta vinculada, não tendo,
dessa maneira, impugnado os fundamentos da sentença. Logo, impõe-se o não
conhecimento do recurso. 3. Recurso de apelação não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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