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Jurisprudência


TRF2 0060881-80.1991.4.02.5103 00608818019914025103

Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EFEITO INFRINGENTE - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 - RECURSO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, em diversas reclamações (Rcl 19.050, Rcl 19.095 e Rcl 21.147), em consonância com o explanado no Recurso Extraordinário nº 870.947-SE, tem afirmado que, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, a questão constitucional decidida se limitou à inaplicabilidade da TR ao período de tramitação dos precatórios, já que a decisão de inconstitucionalidade por arrastamento referiu-se à pertinência lógica entre o artigo 100, § 12, da Constituição Federal, e o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009. Em função deste entendimento, a Reclamação nº 19.050 foi acolhida pela Corte Suprema para determinar a aplicação da Lei nº 11.960/2009, na atualização das condenações impostas à Fazenda Pública, até que sobrevenha decisão específica do STF. II - Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes, para complementar o acórdão embargado e determinar que os juros de mora, a partir da citação, e a correção monetária sejam calculados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009, a partir de sua vigência.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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