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Jurisprudência


TRF2 0061259-48.2015.4.02.5118 00612594820154025118

Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA OBJETO DE REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. 1 - De acordo com o artigo 1.040 do CPC, publicado o acórdão paradigma cabe ao presidente ou vice- presidente do tribunal de origem negar seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Tribunal Superior, como ocorreu no caso. Não há previsão legal que refira a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma. Nada autoriza suspender o andamento do feito, à conta de pedido de modulação, formulado na Corte Superior via embargos de declaração. 2 - Eventual modulação - se vier a existir - será considerada oportunamente, se e quando suscitada pela via adequada. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 19/09/2018
Data da Publicação : 27/09/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
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